Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 18/11/2021
O artigo 196, da Constituição Federal, declara que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garanti-la mediante à políticas sociais e econômicas. Entretanto, essa virtude não é assegurada as brasileiras, devido à negligência governamental e à desigualdade social, as quais permitem a permanência da pobreza menstrual na sociedade moderna. Com efeito, evidencia – se a necessidade de políticas públicas para erradicar esse infortúnio presente na contemporaneidade.
Nesse contexto, vale ressaltar que displicência de regentes é uma das principais causas da ausência de itens básicos. Nessa perspectiva, segundo a ONU, Organização das Nações Unidas, a higiene menstrual é um direito que deve ser garantido para estabelecer o bem-estar da população. Contudo, é uma questão que não acontece no Brasil, por ser um assunto considerado tabu e o país ser patriarcal, os órgãos públicos não buscam combater essa adversidade. Portanto, para que ocorra a erradicação desses desafios, é necessário a realização de campanhas de apoio às brasileiras.
Ademais, a disparidade entre as classe sociais é outro fator que fomenta os obstáculos para o combate à carência menstrual. Nesse cenário, de acordo com Fantástico, programa de televisão brasileiro, uma em cada quatro jovens faltou da escola por não ter condições de comprar um absorvente. Consequentemente, o público feminino, sobretudo aqueles de menor renda, não têm acesso aos itens necessários para os cuidados nesse período, e assim, esse grave problema continua a acontecer com a comunidade baixa renda. Desse jeito, para estabelecer a democratização de produtos para higiene menstrual, é fundamental a distribuição gratuita desses objetos.
Logo, medidas são essenciais para enfrentar os desafios discutidos. Sendo assim, a solução viável para o desinteresse governamental e a desigualdade entre os indivíduos vem pela intervenção do Ministério da Saúde, por meio de campanhas – distribuição gratuita de absorventes nas unidades prisionais, nos postos de saúde e nas escolas - por intermédio da contribuição pública, a fim de combater à pobreza menstrual no Brasil.