Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 05/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa uma precariedade menstrual, deste modo, dificultando a universalização desse direito social tão importante. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favoreceram esse caso.
Em uma primeira análise, a falta de debate é um desafio presente no problema. A filósofa Djamila Ribeiro explica que é preciso tirar uma situação da invisibilidade para que soluções sejam promovidas. Porém, há um silenciamento instaurado na questão da pobreza menstrual, visto que pouco se fala sobre a falta de acesso que uma parte das mulheres tem a absorventes e coletores menstruais, tratando o tema como algo supérfluo.
Além disso, uma imprestabilidade governamental intensifica a gravidade do problema. Para Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar dos cidadãos, mas tal responsabilidade não está sendo honrada quando se trata da democratização do acesso a produtos de higiene menstrual, visto que o governo não está tomando atitudes efetivas para mudar a situação . Assim, para que tal bem-estar seja usufruído, o Estado precisa sair da inércia em que se encontra.
Depreende-se, portanto, a necessidade de resolver esses problemas. Para isso, é imprescindível que o Poder Público crie políticas públicas, por meio de investimentos em itens básicos de higiene menstrual, um fim de reverter a insuficiência legislativa que impera. Tal ação pode, ainda, contar com o desenvolvimento de palestras relacionadas ao assunto nas escolas. Dessa forma, será possível tornar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos uma realidade mais próxima.