Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 08/11/2021
A Constituição Cidadã - diploma normativo de maior hierarquia da República - estabelece a dignidade da pessoa humana como um fundamento da nação. Apesar disso, a pobreza menstrual se mostra um grave problema no Brasil. Desse modo, a indiferença ao público feminino na sociedade e a inércia estatal são as causas da questão e devem ser enfrentados.
Em primeiro plano, as mulheres não são tratadas como prioridade na vida comunitária. A esse respeito, Simone de Beauvoir - por meio do conceito de “Invisibilidade Social” - afirma que determinados grupos são excluídos do debate comunitário por uma escolha racional de classes dominantes. Nessa lógica, o conceito da autora é visto na prática, uma vez que a menstruação afeta as mais pobres de forma significativa, mas há uma completa indiferença ao sofrimento vivido pelas mulheres. Logo, é inaceitável que um problema tão relevante sofra de tal intangibilidade social.
Ademais, a ausência do Estado dá causa ao problema feminino em tese. Com efeito, John Locke - filósofo do contratualismo - afirma que é dever do ente público fornecer o patamar mínimo de direitos para garantir a manutenção do pacto social. Entretanto, o agente governamental brasileiro falha ao não formular qualquer medida de grande impacto para lidar com a pobreza menstrual, o que impacta a vida de um grupo já vulnerável pela falta de recursos materiais. Assim, enquanto a apatia estatal se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um grave problema: a falta de amparo material para a menstruação.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para combater a pobreza menstrual no Brasil. Nesse sentido, o Governo Federal, por ação do Ministério da Saúde, deve criar um programa de distribuição de itens básicos de higiene para as mulheres, por meio de visitas domiciliares de servidores do Sistema Único de Saúde, bem como um posto de retirada nas Unidades de Saúde. Tal medida tem como finalidade ofertar acesso aos referidos itens básicos e reduzir a pobreza menstrual no país. Somente assim, por meio da ação do Estado, será possível garantir que a dignidade humana, prevista na Carta Magna, seja uma realidade para todas.