Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico máximo do país, institui como dever do Estado garantir o bem-estar da população. Entretanto, nota-se que tal prerrogativa é rompida hodiernamente, dado que a pobreza menstrual é um problema grave presente no corpo social, o qual aflige diversas mulheres na nação. Nesse contexto, dois fatores principais agravam o impasse: a desigualdade social e a negligência governamental.
Sob esse viés, é lícito postular que a assimetria e econômica existente no Brasil fomenta a ocorrência da adversidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é o nono país mais desigual do mundo. À vista disso, é evidente a existência de uma parcela da população em situação de vulnerabilidade financeira, na qual se encontram muitas mulheres que, em função de sua baixa renda, não dispõe de condições monetárias para a aquisição de itens básicos de cuidado menstrual, como absorventes e coletores menstruais. Destarte, nota-se que estas mulheres vivenciam a pobreza menstrual, tendo sua saúde afetada, tanto física quanto psicologicamente, o que demonstra a gravidade deste revés e a necessidade de medidas estatais em prol de sua resolução.
Outrossim, o descaso do Poder Público frente a problemática corrobora a sua persistência. Segundo o filósofo John Locke, a relação entre o Estado e a população ocorre por meio de “contrato social”, no qual é dever do Governo garantir direitos imprescindíveis, como a saúde, por exemplo, aos cidadãos. Não obstante, dada a persistência da pobreza menstrual no Brasil, verifica-se que a lógica do pensador não é concretizada no país. Isso decorre em função de o Governo não prestar o auxílio devido à população nesta situação, seja por não realizar políticas públicas efetivas voltadas ao amparo de mulheres neste cenário, como, por exemplo, a distribuição de absorventes e tampões, seja por não promover a difusão de informações sobre o tema de forma abrangente. Por conseguinte, se não forem tomadas atitudes contundentes por meio do Poder Publico direcionadas à resolução da pobreza menstrual na nação, este problema tenderá a persistir.
Portanto, evidencia-se a necessidade de solucionar este impasse. O Governo Federal deve, por meio de verbas governamentais, instituir campanhas de distribuição de itens básicos de higiene menstrual através do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal medida deve ser divulgada amplamente, tanto em campo televisivo quanto por meio de panfletos em farmácias e espaços comunitários, além de ser realizada de forma prioritária em regiões cuja população é pouco favorecida economicamente. Desse modo, espera-se solucionar o problema da pobreza menstrual no Brasil, a fim de garantir o previsto na Constituição Federal de 1988.