Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 10/11/2021

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consta o bem-estar da população como direito inviolável de responsabilidade do Estado, bem como infraestrutura urbana e de saúde. Apesar do direito abordado na Carta Magna do Brasil, observam-se dificuldades associadas à condição precária da saúde menstrual no país no século XXI. Logo, percebe-se que tais problemas revelam um cenário de desigualdade de gênero e social no país, o qual impacta diretamente na qualidade de vida do contingente feminino brasileiro.

Nesse contexto, vale pontuar que tal disparidade se forma a partir da formação de um pudor referente à intimidade menstrual, criado como construção cultural dentro da sociedade moderna. Desse modo, nota-se a naturalização da ideia de que o cuidado íntimo feminino é responsabilidade individual da mulher, processo de normalização incluso sob a ideia de “habitus” do sociólogo Pierre Bourdieu. Tal fenômeno apresenta como resultado a ocultação das discussões acerca do assunto em escala política, o que termina no esquecimento da situação problemática referente à pobreza menstrual no Brasil. Dessa forma, vê-se ampliada a necessidade de conscientização quanto à discussão da higiene íntima feminina, a fim de ressaltar a importância do assunto.

Em paralelo, destaca-se uma desconformidade da condição geral de saúde, como reflexo da desigualdade social no país, causada pelos danos que o uso de produtos de higiene inadequados podem proporcionar. Assim, como fruto da diferença de condição econômica, o pensador Boaventura Santos descreve a criação de uma hierarquia de exclusão, a qual se impõe sobre a população fazendo com que grupos mais abastados limitem o acesso de pessoas mais carentes. Assim, sob a ideia de Santos, a mesma restrição se pontua no acesso aos produtos de qualidade para contenção do fluxo menstrual, o que também implica no impedimento de um acesso adequado à saúde. Por fim, em virtude do direito constitucional de bem-estar, surge a necessidade do Estado providenciar o devido auxílio sanitário às mulheres, a fim de aplacar os resultados do contraste de acesso anteriormente referido.

Portanto, tem-se que a desigualdade de gênero e condição financeira no país, juntamente com o pudor cultural, são empecilhos para a superação da pobreza menstrual que devem ser atenuados. Isto posto, deve o governo federal — responsável pelo conforto da população — estabelecer campanhas de atendimento a mulheres em situação de carência quanto a seus cuidados íntimos, por meio da disponibilização de produtos de higiene gratuitos em postos de saúde, a fim de aumentar a consciência populacional sobre o tópico e reduzir os efeitos da desigualdade de acesso a itens essenciais. Destarte, o Brasil pode se tornar uma sociedade em que o bem-estar é garantido tal como na Constituição.