Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 12/11/2021

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, trata dos direitos sociais do cidadão, sendo um deles a assistência aos desamparados. No entanto, o Brasil permanece enfrentando problemas para a plena inclusão do público feminino na sociedade, como a falta de assistência no período menstrual, situação desencadeada pela desigualdade social presente na nação e pelo preconceito por parte da população. Logo, urge que medidas sejam tomadas para mudar essa realidade.

Em primeiro momento, a questão da pobreza menstrual pode parecer não ter relação com a desigualdade social, porém, esses temas estão intimamente relacionados, pois essa última, instalada no país desde o tempo do Brasil Colônia, faz com que grande parte da população possua baixa renda, e assim não tenha recursos suficientes para adquirir os itens para higiene feminina. Diante disso, observa-se que a lamentável concentração de recursos básicos nas mãos de poucos contribui para a intensificação da desassistência das brasileiras em fase de menstruação

Além disso, faz-se relevante salientar que, segundo o físico Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado. Analisando a conjuntura presente do país, a precisão das ideias do cientista é facilmente notada, pois a disseminação de pensamentos ultrapassados sobre o ciclo biológico feminino, como a crença de que afeta a capacidade produtiva e altera bruscamente o estado emocional, permanece prejudicando as atividades cotidianas das brasileiras.

Em um primeiro momento, é imprescindível que o Ministério da Saúde, em parceria com empresas produtoras de itens de higiene e com as secretarias de saúde, assistam as mulheres de localidades carentes, por meio da distribuição mensal de kits com equipamentos de higiene, como absorventes, lenços umidecidos e papel higiênico, em postos de saúde. Além disso, o Governo Federal pode fomentar a criação de um cartão vale-compra higiene feminina, para auxiliar as mulheres que estão nas cidades do interior distante de postos de saúde e sem recursos financeiros.   somente assim, o país poderá atenuar o problema da pobreza menstrual e cumprir a lei descrita na Constituição Cidadã.