Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 12/11/2021
De acordo com o art. 6° da Constituição Federal de 1988, o acesso à saúde deve ser disponibilizado para toda a população como um direito essencial. Porém, a execução de tal cláusula ocorre de maneira desigual, associando-se a outras controversas sociais. Cerca de 4 milhões de meninas não têm acesso a itens de higiene pessoal em escolas, segundo pesquisa realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O problema é desencadeado pela pobreza menstrual, originada pela falta de infraestrutura e aos tabus menstruais.
Em primeira via, é indispensável a contextualização do problema decorrente em razão do período menstrual. Caracteriza como pobreza menstrual a indisponibilidade de produtos básicos para cuidado higiênico durante a menstruação. Tal situação está vinculada à dificuldade financeira, visto que, segundo a senadora Zenaide Maia, 13% da população vive com menos de um salário mínimo por mês, além da falta de infraestrutura no ambiente em que convivem. Sendo assim, o cuidado necessário na menstruação se torna um assunto postergado em razão de outras dificuldades financeiras.
Em segunda via, é necessário retomar as consequências da precariedade menstrual. Em virtude da escassez de recursos menstruais, os adolescentes tornam-se vulneráveis nesse aspecto, pois além de não terem conhecimento prévio na área e serem dependentes de seus pais para financiar tais recursos, seus estudos ficam comprometidos, pois não há a possibilidade de irem à escola menstruando. Além disso, o assunto é motivo de constrangimento naqueles que não conseguem financiar, somando-se aos tabus existentes desse ciclo, originados pela falta de conhecimento do corpo biologicamente feminino e da disseminação de informações falsas sobre a menstruação.
Portanto, nesse contexto, é indeclinável a tomada de medidas para alterar a problemática. É necessário a elaboração de campanhas de conscientização sobre a menstruação em ambientes escolares através da associação do Sistema Único de Saúde (SUS) com o Ministério da Educação, a estimulação de campanhas de auxílio às pessoas com útero que não conseguem financiar itens de higiene menstrual, sem falar na elaboração e aprovação da lei de distribuição de absorventes pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e o presidente da República, para que assim, seja possível assegurar o bem-estar a todos.