Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 12/11/2021
Há pobreza menstrual no Brasil
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos sociais do cidadão, um dos quais é o atendimento aos extremamente pobres. Mas, no Brasil, esse direito não é efetivamente garantido, pois muitas mulheres se encontram na pobreza menstrual. Portanto, vale ressaltar que esse problema precisa ser resolvido, e a solução requer ações que eliminem as desigualdades sociais e estimulem a saúde pública.
A princípio, a questão da pobreza menstrual parecia não ter nada a ver com a desigualdade social, mas esses temas estão intimamente relacionados, pois está implantada no país desde a época colonial do Brasil, o que significa que grande parte da população tem baixa renda e, portanto, não tem recursos suficientes para adquirir produtos de higiene feminina. Quando o Estado não luta contra a desigualdade social, ele acabará falhando sob a premissa de Thomas Hobbes, que disse que o estado tem a responsabilidade de proteger as vidas dos cidadãos. Diante da situação acima, o país deve tomar medidas legais urgentes para resolver este problema.
Além disso, a pobreza menstrual deve ser vista como um problema de saúde pública, pois a falta de absorventes higiênicos levará ao uso de outras alternativas não saudáveis para o controle do fluxo menstrual, e essa improvisação pode aumentar o risco de doenças geniturinárias (como vulvovaginites, herpes vaginal, …). Além disso, há impactos educacionais e emocionais, pois muitas adolescentes e mulheres jovens faltam à escola durante a menstruação e se sentem inseguras no trabalho por falta de absorventes internos. Portanto, como signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil deve tomar medidas para garantir que as mulheres recebam meios de se manter durante o período do mês, que é fisiológico do sexo feminino, devendo fornecer condições de que as meninas e mulheres tenham acesso aos produtos de higiene pessoal e erradicar a pobreza menstrual.
Portanto, para solucionar o problema da pobreza menstrual, o governo federal precisa implementar um projeto de arrecadação e distribuição de materiais de higiene privada feminina por meio do Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, secretarias estaduais e de assistência social. Aplicável a mulheres cadastradas na rede pública de atendimento e mulheres em situação de rua. Além disso, o governo pode promover a criação de vales-saúde femininos para ajudar as mulheres urbanas do interior que estão longe dos centros médicos e não têm meios financeiros para comprar. Então, só assim o país pode aliviar o problema da pobreza menstrual e cumprir as leis descritas na constituição do cidadão.