Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 12/11/2021

A Constituição de 1988, norma de maior hierarquia do Sistema Jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Porém, quando se nota a escassez de medidas na luta contra a pobreza menstrual, verifica-se que esse preceito é assegurado na teoria e não desejavelmente na prática. Desse modo, é perceptível que tal controversa baseia-se na inércia governamental em não combater a desigualdade e o baixo incentivo à saúde pública.

Primeiramente, é inevitável reconhecer a imobilidade do Governo em mitigar a desigualdade social, principalmente no que concerne à questão da pobreza menstrual. De acordo com o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser aplicada de modo que, através da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade, entretanto, verifica-se, que no Brasil, esse preceito não é constatado. Nesse sentido, é evidente que esse desequilíbrio se dá pela ausência de medidas para reduzir a desigualdade social entre mulheres que não possuem recursos suficientes para lidar com sua menstruação, uma vez que a própria figura representativa de poder do país vetou o projeto de distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Em segundo plano, vale pontuar que também não existe um incentivo digno na saúde pública, e que a pobreza menstrual deve ser confrontada como uma questão de saúde pública, visto que a falta de absorventes higiênicos permite que alternativas não saudáveis sejam utilizadas para controlar o fluxo, e essa improvisação pode levar a um risco aumentado de doenças genitais e urinárias. Além disso, há impactos educacionais e emocionais, pois muitas adolescentes e mulheres jovens faltam à escola durante a menstruação e se sentem inseguras no trabalho por causa da falta de absorventes internos.

Diante do exposto, conclui-se que é imprescindível, portanto, que medidas sejam tomadas para aplacar essa conjuntura. Deste modo, cabe ao Ministério da Educação, em conjunto com o Ministério da Cidadania, por intermédio das secretarias de assistência social, efetivar programas de arrecadação, fornecimento e repartição de apetrechos para a higiene íntima feminina para mulheres listadas nas redes de auxílio público e em situação de rua. Além disso, o Governo Federal poderia repensar suas escolhas e apoiar o projeto de distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda. Assim, os impactos gerados por esse infortúnio serão reduzidos e o preceito constitucional será solidificado no Brasil.