Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 16/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento juridico mais importante do Brasil, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, a questão da pobreza menstrual na sociedade brasileira, contraria tal direito, visto que, uma parcela da população sofre com a falta de produtos de higiene básica. A partir de uma análise desse impasse, persebe-se que ele está vinculado não só pela desingualdade social, quanto pelo tabu ainda recorrente.                                                           Em primeira análise, é válido pontuar a desingualdade social vigente, que é um dos principais problemas desse impasse. Nesse sentido, a falta de recursos financeiros corrobora para a ausência de tais produtos de higiene. Assim, tem como consequências, o uso de materiais pouco higiênicos para suprir a falta de absorventes. Essa conjuntura, segundo o filosofo, John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde.                                                                                             Sob essa perspectiva, vale ressaltar ainda o tabu presente na sociedade, onde o assunto ainda é um grande problema a ser discutido. Assim como era na Gécia Antiga, onde a menstruação era colocada com uma perspectiva de bruxaria e marginalização. Atualmente, ainda se reproduz a repulsa sobre o período menstrual da mulher, fazendo com que o tabu não se extinga. Dessa maneira, perpetua-se uma problemática que delineia o processo como algo que deve ser silenciado e ignorado. Assim, quando Simone de Beauvoir, em sua obra prima, ‘‘O segundo Sexo’’, defende que, ‘‘Não se nasce mulher, torna-se mulher’’, essa construção é impedida, ao passo que nem mesmo o própio sangue é naturalizado.               É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas, com o intuito de solucionar os desafios no combate a pobreza menstrual. Para isso, é dever do Ministério da Saúde, em parceria com o da Educação, implementar um projeto de democratização da saúde menstrual, por meio de distribuição de absorventes e coletores menstruais, tanto nas escolas, quanto nos postos de saúde, além da organização de visitas de agentes de saúde, nas comunidades e nas escolas, com o intuito de desmistificar o enorme tabu ainda enraizado sobre o assunto. Somente assim, os brasileiros verão o direito garantido pela constituição como uma realidade próxima.