Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 19/11/2021

De acordo com o art. 106 da Constituição Federal, a saúde pública é direito de todos e dever do Estado. A vista disso, e dos sérios riscos para o bem estar físico e mental que a pobreza mestrual (falta de acesso a itens básicos de higiene no período de sangramento mensal vivenciado por pessoas com útero) acarreta, urge a necessidade de discorrer a respeito a respeito dos desafios para combater esta adversidade. Tais quais: a ínfima representatividade das mulheres na política brasileira, intimamente ligada a irrelevância atribuida as pautas que as abranjem, e a necessidade de engajamento para solucionar as dificuldades previstas nas propostas de enfrentamento à esta problemática pulgente.

A priori, é válido pontuar que a pequena representação feminina na política dificulta o zelo adequado das propostas que beneficiam mulheres. Visto que, elas tendem a aderir com mais facilidade a essas reivindicações, por compreender com maior propriedade as dificuldades vivênciadas por suas semelhantes. Em razão disso, no que tange a nobreza menstrual, o projeto de lei 4968/19 que estabelece o fornecimento de absorventes em colégios públicos, demorou quase três anos para ser votado, e só foi o devido a uma petição popular, assinada por mais de vinte mil internautas, majoritariamente do sexo feminino. Sendo assim, levando em consideração a indignidade atribuida a esses indivíduos que tem insumos de limpeza essenciais negados, é evidente a necessidade de ampliar a atuação femínea na administração governamental para amenizar a desigualdade de gênero.

Ademais, deve-se resaltar que o alto custo para o brasil, advindo da implementação de medidas de combate diretas e eficazes a pobreza menstrual, como a distribuição gratuita de absorventes é esperavel e pode ser resolvida com real comprometimento. Para tal, o manejamento desse empecilho deve ser tratado junta a comunidade, pensando sobretudo na posibilidade de apoiar empreendimentos nacionais, tal qual o ecociclo, desenvolvido pela brasileira Hellen Nzinga, que produz absorventes cem por cento biodegradáveis e de valor ínfimo, inspirada pela observância de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Desta forma, a nação não somente cumprirá com seu dever de disponibilizar uma vida decente a suas cidadãs, como protegerá o meio ambiente.

Em suma, cabe a Organizações feministas Nacionais estruturarem-se, por meio das redes sociais para elaborar um abaixo assinado a ser enviado à Câmara dos Deputados a fim de propor melhorarias na atual lei de cotas para a inclusão de mulheres na política que é extremamente ineficiênte. Além disso, é imprescindível que o Estado comprometa-se adequadamente com a elaboração da lei de distribuição sem custo de absorventes, utilizando-se, para tal, de uma banca de consultores, elaborada junto ao Ministério da Saúde. Destarte, tais medidas gerarão a garantia dos direitos básicos das brasileiras.