Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 01/02/2022
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como essencial a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal atribuição não tem sido aplicada de maneira satisfatória quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Diante disso, torna-se possível alegar que a causa desse quadro é a desigualdade social, pois ela impede a existência de outros direitos básicos.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a distribuição desigual de renda não permite que mulheres tenham acesso a produtos de higiene menstrual. De acordo com um estudo feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em torno de 6 milhões de meninas vivem em casas sem ligação a rede de esgoto. Nesse sentido, percebe-se que elas não têm mecanismos que asseguram higiene no período menstrual. Logo, fica evidente que comprar itens para esse fim não se enquadra na sua realidade.
Com isso, as vítimas da pobreza menstrual ficam mais expostas a terem outros direitos fundamentais violados. No documentário “Absorvendo o tabu”, mulheres indianas relatam suas experiências com a menstruação, as quais muitas delas chegam a desistir de estudar. Ou seja, a falta de elementos básicos de asseio menstrual impossibilita o pleno acesso à educação. Sendo assim, meninas tornam-se mais suscetíveis a perderem a chance de concluir seu ano letivo.
Portanto, é preciso que o Estado tome medidas para combater esses obstáculos. Com o objetivo de extinguir a pobreza menstrual no Brasil, compete ao Governo Federal, com intervenção do Ministério da Saúde, garantir o fornecimento de produtos de higiene menstrual gratuitamente nos postos de saúde e colégios brasileiros. Essa ação deve ser feita por meio da elaboração de uma lei que visa essa finalidade. Dessa forma, será possível afirmar que todo cidadão brasileiro que menstrua tem acesso à saúde básica.