Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 01/03/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurítico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão Brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com enfâse na pratica quando se observa os desafios no combate a pobreza menstrual no brasil, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se resaltar a ausencia de medidas governamentais para combater a pobreza menstrual no Brasil. Segundo dados da UNICEF ( Fundo das Nações Unidas para a Infância) e UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas), no Brasil 713 meninas vivem sem acesso ao banheiro e chuveiro, e mais de 4 milhões não tem acesso a itens minimos de cuidados de menstruais nas escolas, o que acaba afetando na vida escolar das estudantes. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratulista John Locker, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis , como a assistência aos desamparados, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a natureza financeira como impulsionador da pobreza mentrual no Brasil. Segundo dados do relatorio ‘‘Livre para mentrua ‘’, estima-se que uma pessoa que menstrua gasta entre 3 mil e 8 mil reais ao longo de sua vida coma compra de absorventes. Dante de tal exposto, muitas mulheres não tem condições de comprar absorventes ou produtos para a higiene pessoal. Logo é inadmissivel que esse cenário continue a perdurar no Brasil.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindivel que o governo, por intermédio de Distribuição de absorventes de forma gratuita em escolas e postos medicos, a fim de ajudar milhares de mulheres e meninas. É necessario que a sociedade também ajude nessa causa, através de doeções de absorventes e produtos para a higiene pessoal em bairros mais humildes e escolas com sintuações precarias. Assim, se consolidará uma sociedade mais harmônica, onde o estado e a sociedade desempenha corretamente se ’’ contrato social’’, tal como afima John Locke.