Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 17/03/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverbado com ênfase na prática quando se observa a pobreza menstrual. Diante disso, afim de mitigar os males relativos a essa temática é importante análisar a negligência estatal e a segregação social.
Em primeira análise, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a saúde pública no Brasil. Consoante, a afirmativa do escritor Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel” a legislação brasileira é ineficaz, embora aparentemente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Evidência disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6º, pela falta de fornecimento a itens de higiene menstrual de forma democrática no país, e um acompanhamento mensal de assistentes sociais principalmente para adolescentes. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate a pobreza menstrual.
Ademais, a mentalidade social preconceituosa existente no território nacional dificulta a superação da pobreza menstrual. Nesse cenário, o sociólo Sergio Buarque de Holanda, em sua obra “Homem Cordial” expõe o egoísmo presente na sociedade brasileira, que tende a priorizar ideias particulares em detrimento do bem estar coletivo. Desse modo, o absorvente é frequentemente associado como cosmético ou produto de luxo, visto que, na situação de vulnerabilidade social muitas mulheres se submetem ao uso de utentícilios precários durante o ciclo menstrual. Por conseguinte, evidencia-se a necessidade da construção de valores empaticos e solidários no Brasil, fator imprescindível para uma sociedade democrática e igualitária.
Em suma, medidas são necessárias para resolver essa problemática. O Ministério da Saúde deve promover um projeto de lei a ser entregue na Câmara Dos Deputados, nele deve constar que todos os postos de saúde deve haver itens de higiene menstrual para distribuição. Outrossim, é necessário que o Ministério da Educação associado a seára midíatica promova campanhas educativas, isso pode ocorrer por meio de propagandas, documentários, palestras nas escolas. Tais implementações, visam combater o impasse de forme precisa e democrática.