Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 30/03/2022
A constituição federal de 1988, documento juridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a pobreza menstrual, dificultando a universalização desse direito social tão importante. Isso ocorre pela ausência de medidas governamentais e pelo tabu existente relacionado ao tema.
Em uma primeira ánalise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a miséria menstrual. Falta de acesso a água, falta de dinheiro para comprar itens de higiêne menstrual caracterizam a pobreza menstrual, pessoas que vivem em situação de rua ou em cárcere privado são afetadas mensalmente com a escassez de recursos básicos.Essa situação, segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir que mulheres tenham acesso a itens indispensáveis de higiêne como é evidente no pais.
Ademais, é fundamental apontar o tabu relacionado ao tema da menstruação, como impulsionador da pobreza menstrual. Historicamente a mulher é vista como impura. Na Grécia, os homens eram proibidos de trocar olhares com a mulher menstruada pois acreditavam que poderiam ser infectados. Hoje, sabe-se que o sangue menstrual não é impuro, entretanto o preconceito relacionado a mesntruação ainda persiste.Vergonha e falta de naturalização sobre o próprio sangue e ciclo menstrual ainda estão presentes na atualidade. Logo é inadmissivel que esse cenário continue a perdurar.
Deprende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstaculos, para isso é imprescindivel que o Ministério da Saúde em convênio com instituições beneficientes disponibilizem materiais de higiêne menstrual, como absorventes e sabonetes em locais de fácil acesso, como postos de saúde e terminais de ônibus para que as mulheres em situação de vulnerabilidade economica possam ter dignidade menstrual. Dessa forma o estado estará no caminho para cumprir o contrato social como afirma John Locke.