Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 23/03/2022
Segundo o artigo 6° da Constituição Federal, todo cidadão tem direito a ter acesso a saúde.Contanto, tal documento jurídico não tem se aplicado quando o assunto é pobreza menstrual no Brasil, pois existe uma má distribuição de produtos de higiene relacionados a menstruação, o que deve ser responsabilidade do Estado promover saúde pública.Nesse ponto de vista se destacam dois pontos: a falta de materiáis citados para higiene íntima das mulheres em períodos menstruais e falta de suporte e instrução.
Em primeira ánalise, podemos observar a falta de produtos relacionados ao cuidado menstrual nas escolas públicas do Brasil.Sobre esse ponto de vista, de acordo com o Unicef, regristrou aproximadamente 5 milhões de meninas que não tem acesso a esse produtos nas escolas, e existem casos 3 vezes mais graves com meninas negras.Dessa forma, não existe uma igualdade de distribuição de tais produtos, o que se torna na grande maioria dos casos, produtos de luxo.
Além disso,a falta de informações e instruções para essa meninas é notório, uma vez que esses assuntos são considerados tabús pelos pais. Dessa maneira, de acordo com Nelson Mandela, ganhador do prêmio Nobel da paz em 1993, ´´a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo´´, considerando isso, as meninas e mulheres devem receber a orientação necessária para cuidar de suas partes íntimas corretamente para que não venha trazer maiores problemas ginecológicos.
Portanto, o Ministério da Saúde deve tomar medidas para sanar essa falta de produtos de higiene básica para combater a pobreza menstrual. Posto que, cabe ao Senado Federal aprovar umas das sugestões propostas para sanar essa pobreza e que determine a obrigação do Governo a fazer as distribuições de absorventes em postos de saúdes e escolas públicas, assim diminuir as desisgualdades de distribuições de produtos de higienes para quem necessita. E assim estará cumprindo o artigo 6° da Constituição Federal, que da direito a todo cidadão de fazer o uso de saúde básica.