Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 12/04/2022
A sociedade brasileira está marcada pela desigualdade social, decorrente de um longo processo estrutural, no qual pequena parcela dos indivíduos que a compõe, foram beneficiados pelo sistema. São diversos os fatores que evidenciam tal problemática, como, por exemplo, o combate à pobreza menstrual. Tal desafio, acarreta inúmeras consequências, por vezes irreversíveis, embora não seja prioridade nas pautas de poder público, o qual deveria assegurar como direito.
Em primeiro lugar, é importante destacar que, as causas de tamanha discrepância econômica entre a população, são esclarecidas pelo excludente passado do país, que traz consigo marcas indeléveis. Além disso, o espaço que as mulheres conquistaram com árdua luta é recente. Nesse sentido, a natureza feminina continua desprezada pelos retrógrados estereótipos impostos por indiferentes. E, dessa forma, não são asseguradas com recursos básicos – absorvente e afins, para o ciclo menstrual – por não possuírem condições financeiras para efetuar a compra.
Em decorrência disso, muitas mulheres, podem, inclusive, questionar seu organismo, desencadeando problemas emocionais, por estarem sujeitas a condições que não proporcionam o mínimo de dignidade. Um exemplo é a substituição de elementos básicos por itens improvisados, expondo a condições de constrangimento. Essa realidade pode ser agravada no ambiente escolar entre os estudantes e provocar evasão.
Com isso, infere-se, pois, que, diversas regiões do Brasil são afetadas pela ausência de equidade social, refletida nas necessidades que inúmeras cidadãs enfrentam pela falta de dignidade por suporte na menstruação. Dessa forma, cabe ao Estado, por meio de apoio financeiro de iniciativas privadas, voltadas, principalmente, ao mercado de absorventes, distribuir mensalmente os subsídios essenciais em todo país, priorizando pessoas que comprovarem maior carência financeira. Apenas dessa forma, a sociedade brasileira estará se desenvolvendo no âmbito humanitário e, não continuará afirmando exclusão social, na perda de direito por menstruar dignamente.