Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 17/05/2022

A pobreza menstrual é definida pela falta de recursos básicos, infraestrutura e conhecimento para que pessoas que menstruam possuam plena capacidade de cuidar de seu ciclo. Na atualidade, os obstáculos do combate a este tipo de pobreza mostram-se críticos, visto que seus impactos aflingem desde o âmbito econômico ao social. Com isso em vista, o estudo dos efeitos da precariedade menstrual sobre a população brasileira, além dos motivos pelo qual uma questão de tamanha ur-gência ainda não está nas pautas prioritárias de saúde pública do país, torna-se fulcral.

Deve-se destacar, primeiramente, os impactos da pobreza menstrual sobre a população com útero do Brasil. A desigualdade social é apontada como fator cen-tral desse efeito, uma vez que os mais atingidos são aqueles que não possuem mei-os de adquirir os recursos básicos, e esta é responsável por acarretar uma série de im-pactos sociais, psicológicos e na saúde íntima, assim como apontado no relató-rio sobre a pobreza menstrual da UNICEF. Tais efeitos implicam diretamente o de-senvolvimento e dignidade dessa parcela da população, podendo-se considerar uma violação aos Direitos Humanos, o que distancia o Brasil dos Objetivos de De-senvolvimento Sustentável, meta da ONU, e exemplificam a urgência do problema.

Em segunda instância, uma análise dos motivos pelo qual a pobreza menstrual não se encontra em posição de destaque nas discussões públicas mostra-se neces-sária. A desigualdade de gênero nas posições de poder se manifesta como causa de destaque, sendo o atual senado composto por 85,2% de homens cisgêneros que utilizam como parâmetros de medida pública o corpo masculino, as necessidades que divergem desses corpos são negligenciadas, afirma Nana Queiroz, autora do livro ‘‘Presos que menstruam’’.

Portanto, cabe ao Poder Executivo promover a distribuição de produtos de higie-ne menstrual, visando também uma alternativa sustentável ao descarte, por meio de políticas públicas que estabeleçam redes de distribuição atribuidas ao Sistema Único de Saúde, garantindo o devido destino desses recursos essenciais e para que, assim, a dignidade garantida aos brasileiros para com seus ciclos menstruais possa ser preservada.