Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 08/05/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país,prevê em seu artigo 6°,o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não te, se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os desafios a pobreza menstrual no país.Nesse sentido, é importante destacar que algumas mulheres utilizam jornais, pedaços de pano ou folhas de árvores usadas de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadõs desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar que nem todas as mulheres possuem condição financeira para comprar absorventes como impulsionador do problema em questão no Brasil.Segundo Hilary Gomes, “menstruação é algo normal para a maioria das pessoas com útero, mas infelizmente, algumas não possuem condição financeira suficiente para comprar todo mês um pacote de absorvente”.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Governo Federal,junto com o Ministério da Saúde, tome iniciativas a fim de acabarcom essa questão da precária utilização de absorventes a fim de ter uma sociedade mais saudável.Assim, se consolidará um sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.