Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 20/05/2022

O artigo 6º da Constituição Federal assegura o acesso à saúde a todos os cidadãos. Todavia, é possível notar que tal garantia não é, de fato, cumprida, haja vista que muitas mulheres sofrem desafios relacionados à pobreza menstrual. Nesse sentido, a evasão escolar, associada à negligência Estatal são dois dos principais obstáculos referentes à higiene íntima feminina.

Em adição a isso, vale ressaltar que a falta de condições mínimas para gerenciar a menstruação é uma violação dos Direitos Humanos, visto que tal assunto tange a questão da sáude pública, e que algumas mulheres são privadas de passarem o período menstrual de forma adequada. Nesse sentido, a falta de acesso a higiene íntima feminina pode afetar, diretamente, na evasão escolar por parte das alunas. Isso porque muitas jovens, especialmente as que residem em locais de vulnerabilidade, não tem acesso a absorventes e kits de limpezas básicos. Prova disso é que, segundo a UNICEF, 4 milhões de meninas não tem acesso a itens mínimos de cuidado menstrual nas escolas, ou seja, de modo a favorecer o abandono escolar, além de perpetuar o ciclo de pobreza na vida da adolescente.

Outrossim, vale salientar que a negligência do Poder Público é outro desafio relacionado à pobreza menstrual. Isso porque apesar das crescentes discussões acerca do assunto, ainda é uma problemática ignorada, principalmente por estarmos imersos em uma política pública regida pelo patriarcalismo, na qual a saúde pública feminina é menosprezada. Prova disso é que, de acordo com o site do senado, o presidente Jair Bolsonaro, em 2021, vetou a lei que previa a distribuição de absorventes as mulheres carentes.

Portanto, com objetivo de reduzir os desafios relacionados à pobreza menstrual, o Ministério da Saúde, juntamente com as escolas, devem convidar profissionais da sáude para palestrarem sobre o ciclo menstrual, de modo explicar a sua função, além de disponibilizarem, mensalmente, kits de higiene íntima para as alunas, de maneira a garantir a dignidade e legitimar um direito básico. Ademais, o Poder Público, por intermédio dos agentes de saúde, deve fazer um levantamento nos locais de maior vulnerabilidade, a fim de criar estratégias para a distribuição de produtos de higiene básica e menstrual nessas localidades.