Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 06/06/2022

A constituição de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde para todos os cidadãos. Entretanto, esse artigo é extremamente invalidado pelo governo, de forma que os indivíduos são esquecidos igualmente a situação que enfrentam. Dessa forma, é notória a negligência causada pelo governo e pela inconsiência da população sobre a pobreza menstrual.

Em primeira análise, compreende-se que para a precariedade mestrual estar em pauta, evidência outras situações como a desigualdade social, onde uma população que não tem saneamento básico e nem mesmo verbas para a compra de absorventes, tenta ao máximo mater a rotina de maneira que a menstruação não atrapalhe em grande parte do dia.

Em segunda análise, pode-se levar em consideração o estudo feito pela “sempre livre”, no ano de 2018 a empresa relatou que vinte e seis porcento de meninas entre quinze e dezessete anos não tem saneamento básico. Em outro levantamento de dados da empresa, é identificado que uma em cada dez meninas deixa de frequentar a escola no período menstrual por falta de recursos financeiros para a compra de absorventes.

Diante dos argumentos mencionados, como forma de intervir tal desigualdade, os governantes juntamente com o ministério da saúde podem proporcionar à população absorventes de mesma forma que o sitema único de saúde já disponibiliza preservativos. Além disso, a população deveria ser conscientizada por meio de propagandas televisivas e estudos próprios da área da saúde, para o então entendimento da necessidade de doações e a realização de cobranças feitas da população para com o Estado, de maneira que consigam tomar rapidamente providências sobre a situação dessa pequena parcela na população.