Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 16/06/2022
De acordo com a Constituição federal de 1988 - norma Suprema responsável por traçar os parâmetros do sistema jurídico -, em seu artigo 3°, é dever do Estado garantir o desenvolvimento nacional. Todavia, no Brasil hodierno, observa-se que esse artigo não é evidenciado de forma plena, uma vez que a pobreza menstrual é um dos desafios que considerável parte das mulheres brasileiras enfrenta. Dessa forma, a desigualdade social e a negligência estatal são razões que precisam ser analisadas, a fim de mitigar o impasse.
Nessa perspectiva, pontua-se a disparidade econômica como influente no revés. A esse respeito, o escritor Ariano Suassuna defende a existência de uma injustiça secular capaz de dividir a nação brasiliana em duas vertentes: a dos favorecidos e a dos despossuídos. Sob essa lógica, a parcela populacional que se encontra no grupo desfavorecido não é detentora de poder aquisitivo para suprir as necessidades básicas, ou seja, materiais de higiene básicos, como sabonetes e absorventes durante o período menstrual, deixando-as desamparadas e instáveis. Contudo, necessita-se de meios que amenizam a situação das mulheres vítimas da desigualdade secular.
Outrossim, a ineficiência do Estado é, também, forte empecilho à resolução do óbice. O Filósofo, Jean-Jacques Rousseau, em sua obra “O Contrato social”, mostra que o Governo deve promover o bem-estar e a harmonia entre os cidadãos. No entanto, observa-se que a ineficácia governamental contribui para a existência da pobreza menstrual na sociedade, por causa da falta de políticas públicas voltadas para a assistência à saúde feminina, fazendo com que essas pessoas tenham que se submeter às improvisações insalubres para lidar com o período menstrual. Destarte, o Estado necessita tomar decisões eficazes, objetivando o fim da pobreza menstrual no meio social.
Portanto, com a finalidade de diminuir os obstáculos no combate à precariedade menstrual na sociedade brasileira, urge o Ministério da Saúde, órgão principal em formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações, distribuindo absorventes nos postos de saúde, gratuito para os indivíduos que necessitam, assim o problema será resolvido.