Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 19/07/2022

A Constituição Federal de 1988 prevê o direito a higiene menstrual. Embora, no Brasil, tal prerrogativa vem sendo depurtada quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual, uma vez que faltam medidas governamentais para resolver esse impasse, em adição a negligência presente nas escolas do nosso país, dificultando desse modo a universalização desse direito social tão importante.

Diante desse cenário, deve-se avaliar que o governo não está cumprindo o seu dever de atenção integral á saúde, segundo uma matéria do G1, cerca de 35% das mulheres brasileiras não tem condições para comprar itens de higiene pessoal básica, isso revela que mesmo que um parte da população esteja inclusa nessa categoria, esse problema continua permeando entre a sociedade e culminando em uma série de questões, como por exemplo, mulheres utilizando sacolas no lugar de absorventes, já que o estado não está cumprindo seu papel de garantir a ação desse direito.

Ademais, é fundamental apontar a falta de apoio escolar como impulsionadora desses desafios, tendo em vista que o ato de menstruar é amiudamente tratado com zombação por parte de alunos que não decorrem desse evento, os quais não são punidos por tal prática, seja por despraro dos professores, ou por falta de suporte didático, gerando em quem sucede, vergonha e timidez para se for necessário pedir apoio. Diante de tais expostos, é notório que não proporcionadas condições adequadas e coerentes. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses desafios. Para isso é imprescindível que o governo, por intermédio do ministério de direitos humanos, juntamente da assistênica social de cada cidade, realizem a entrega de kits higienicos nas unidades básicas de saúde. Assim, se consolidará uma sociedade melhor, onde o estado desempenha corretamente seu papel.