Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 27/07/2022

A Constituição Federal de 1988, prevê o direito à higiene menstrual. Embora, no Brasil, tal prerrogativa não venha sendo reverberada quando se observa os desafios no combate à pobreza menstrual, uma vez que faltam medidas governamentais para resolver esse impasse, além disso, à negligência presente nas escolas do nosso país, dificultando desse modo, a universalização desse direito social.

Diante desse cenário, deve-se avaliar que o governo não está cumprindo o seu dever de atenção integral à saúde. Nesse sentindo a pobreza menstrual vem permeando entre a sociedade e culminando em uma série de questões, conforme uma matéria do site G1, mulheres brasileiras, que não têm condições para comprar itens de higiene básica utilizam sacola no lugar de absorvente. Essa conjuntura, segundos as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde menstrual.

Ademais, é fundamental apontar a falta de apoio escolar como impulsionadora desses desafios no Brasil. Para jovens que frequentam a escola, ter um banheiro em condições de uso é imprescindível para que a experiência mensal se torne menos constrangedora, no entanto, essa não é a realidade para todas as brasileiras, em muitas instituições o acesso ao papel higiênico e sabonete é precário. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses desafios. Para isso é imprescindível que o governo, por intermédio do Ministério de direitos humanos, realize a entrega de kits higiênicos nas unidades básicas de saúde, coma finalidade de ser distribuído gratuitamente para a população. Além de garantir a construção de banheiros com boa infraestrutura nas escolas. Assim se consolidará uma sociedade melhor, com o estado desempenhando corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.