Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 16/08/2022
A Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando observa-se a pobreza menstrual no Brasil, por consequência, saúde menstrual. Diante disso, torna-se crucial analisar os fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, a pobreza menstrual é caracterizada pela falta de infraestrutura, recursos e conhecimento por parte de pessoas que menstruam para cuidados envolvendo a própria menstruação. Nesse contexto, tal fato é consequência da ausência de ações governamentais efetivas para auxiliar as pessoas que menstruam e suas necessidades. Dessa forma, as pessoas são negligênciadas de seus direitos por parte do governo, afetando principalmente pessoas mais pobres que são negadas ao acesso básico de, por exemplo, absorventes.
Além disso, a falta de distribuição gratuita de absorventes em ambientes escolares é um fator que contribui essa escassez, caracterizando mais uma negligência do governo que vetou o projeto de lei em 2021 que garantia a tal. Nesse sentido, adolescentes em situação de vulnerabilidade social passam por evacuação escolar em decorrência da pobreza menstrual, uma vez não têm acesso básico a saúde pública. Diante disso, torna-se necessário mudar esse cenário de indiferença com pessoas desfavorecidas socioeconômicamente.
Portanto, é imprescindível a necessidade de medidas para combater esses desafios. Para isso, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, por intermédio de Políticas Públicas, crie campanhas – de distribuição de absorventes gratuitos em escolas e educacionais sobre os cuidados envolvendo a menstruação – a fim de combater a pobreza menstrual. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetividade dos elementos elencados na carta magna.