Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 16/08/2022

Segundo o Artigo 25 da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos possuem o direito à dignidade e a saúde, entretanto, as realidades de muitas brasileiras diferem-se, visto que a pobreza menstrual se torna presente. Ainda, evidencia-se o tabu acerca da menstruação, a qual é uma condição biológica e natural, em que reflete os desafios para o combate à pobreza menstrual no Brasil, além da escassez ao acesso às condições e produtos básicos de higiene menstrual.

A princípio, vale ressaltar o documentário “Absorvendo o tabu”, da plataforma de streaming “Netflix”, em que retrata o estigma da menstruação na Índia, refletindo a pobreza menstrual de jovens e adultas. Dessa maneira, a realidade brasileira apresenta-se semelhante, visto que o tabu se faz por questões históricas, religiosas e culturais, também no país. Logo, evidencia-se o estigma e o tabu da menstruação como empecilho no combate à pobreza menstrual, sobretudo no Brasil.

Outrossim, o livro “Presos que menstruam”, da autora Nana Queiroz, retrata a realidade menstrual de mulheres nos presídios brasileiros. Não obstante, a série “Segunda Chamada”, produzido pela plataforma “Globoplay”, retrata a pobreza menstrual também nas escolas do país, em que a falta de recursos para tais produtos torna-se um fator limitante. Desse modo, a pobreza menstrual situa-se em diversas esferas da sociedade, desde nas escolas até nos sistemas carcerários brasileiros. Logo, evidencia-se a escassez ao acesso às condições e produtos básicos de higiene menstrual.

Portanto, é preciso que o Ministério da Educação, juntamente com o Ministério da Saúde, da Cidadania, mídias e as escolas, tome providências para erradicar o quadro atual, por intermédio de campanhas e projetos que visem a conscientização sobre a menstruação, a fim de romper com os estigmas prejudiciais à sociedade. Também, torna-se imprescindível a distribuição de produtos básicos de higiene menstrual em diversos espaços, como nas escolas, em hospitais, postos de saúde e presídios, de forma que a escassez ao acesso às tais condições básicas não sejam empecilho para o progresso brasileiro. Dessa forma, o direito à dignidade e à saúde prometido será de fato garantido.