Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 07/10/2022

Segundo a atual Constituição Federal, a saúde é um direito do cidadão e o dever do Estado. No entanto, a realidade se configura de maneira diferente ao idealizado na máxima de 1988, tendo em vista que a pobreza menstrual no solo brasileiro é um fato inconsolável e o enfrentamento do problema é permeado de desafios. Esse assunto, infelizmente, não tem a devida importância, devido à negligência estatal e as desigualdades sociais que impedem o pleno gozo dos direitos.

“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação.”. De maneira análoga ao denunciado na música da banda Legião Urbana, a omissão governamental impede a mitigação da pobreza menstrual no Brasil. Essa situação ocorre de tal forma que diversas meninas em situação de desamparo social utilizam de jornais, pedaços de tecido ou até mesmo folhas de árvores durante o ciclo menstrual. Dessa maneira, essas mesmas mulheres sofrem com o constrangimento e perigo de contrair doenças diariamente, além de terem, lamentavelmente, os direitos negligenciados, já não há respeito à Constituição.

De modo complementar, a problemática encontra na faceta da desigualdade outro forte catalisador. Com efeito, de acordo com o jornal CNN, a pobreza menstrual, no Brasil, possui cor e poder aquisitivo, posto que das 4 milhões de meninas que não possuem itens básicos de cuidados menstruais, as negras e pobres têm três vezes mais chances, em comparação com as mulheres brancas, de sofrerem com tais mazelas. Esse fato mostra como a pobreza menstrual é — antes de tudo — fruto da pobreza econômica, pois quando falta recursos até para se alimentar, usufruir de produtos de cuidado menstrual é artigo de luxo e a saúde é colocada em segundo plano, quando outro assunto é mais importante: a sobrevivência.

Portanto, urge do governo federal a criação de campanhas que democratizem a saúde menstrual, por meio de investimento em itens de cuidados pessoais íntimos femininos para a distribuição nas escolas públicas, além da criação de pontos em hospitais e postos de saúde — unidades básicas de saúde — para a coleta e disposição de tais itens para a população economicamente menos favorecida, de modo a mitigar a problemática. Para que, feito isso, a saúde plena se torne uma realidade e a Constituição Federal de 1988 seja respeitada