Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 11/11/2022
A Constituição de 1988 prevê o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, percebe-se que esse pressuposto não é empregado adequadamente no país, visto que uma parcela da população brasileira sofre com à pobreza menstrual. Nesse sentido, emerge um grave problema, que ocorre em razão da negligência governamental e do silenciamento.
A princípio, vale ressaltar que o descaso estatal é uma causa latente do problema. De acordo com o filósofo contratualista Jonh Locke, é dever do Estado garantir que os cidadãos desfrutem de direitos intrínsecos. Entretanto, nota-se a ausência de políticas públicas direcionadas a democratização do acesso à higiene menstrual, visto que devido a pobreza menstrual muitas mulheres utilizam jornais, pedaços de pano ou folhas de árvores para conter a menstruação. Com isso, problemas de saúde podem ser ocasionados.
Ademais, vale salientar que o fato da população se habituar a essa realidade é um fator limitante. Segundo Simone de Beauvoir, o mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles. Isso porque, a sociedade não tem se manifestado diante do Estado para que tal problemática seja tratada como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Logo, é necessário que o corpo social utilize o seu poder de fala para reinvindicar direitos básicos como esse.
Portanto, cabe ao Governo, promover políticas públicas que contemplem meninas e mulheres com itens de cuidados menstruais. Isso poderia ser feito por meio da arrecadação de verbas para a disponibilização de produtos de higiene menstrual em postos de saúde e nas unidades prisionais. Assim, seria possível garantir o direito à higiene menstrual, como previsto na Constituição.