Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 05/12/2022

Segundo a carta magna de 1988, todos os indivíduos gozam do direito a saúde. A aplicação dessa norma, no entanto, destoa da realidade, uma vez que, substancial parcela da população está sujeita a pobreza menstrual. Dessa forma a fim de combater tal questão, é necessário debater sobre as causas que a manifestam como o não conhecimento sobre menstruação e falta de saneamento básico.

Diante desse cenário, é importante ressaltar que, consoante ao filósofo Thomas Hobbes, “é dever do estado promover ações para estabelecer o equilíbrio social”. Sob essa perspectiva, observa-se um descaso, pois a pobreza menstrual deriva da falta de conhecimento sobre tal período, visto que, para parte das mulheres o único objetivo é conter o sangramento independente da procedência do objeto sendo pano, papel higiênico, etc. Como afirma a pesquisa da Johnson e Johnson consumer health 54% das mulheres de baixa renda sabiam pouco ou nada sobre menstruação no período da menarca.

Além disso, a falta de saneamento básico, também é uma forte agravante do revés, acerca desse fator, John Locke, filósofo, afirma ser dever do Estado garantir o bem-estar social. Esse pensamento não está associado ao cenário brasileiro, visto que, em virtude da falta de higiene, persiste o surgimento de doenças infecciosas, logo a insistência do descaso sobre o saneamento causará desequilíbrios graves na saúde populacional.

Mediante o exposto, observa-se a necessidade de impedir o avanço da pobreza menstrual. Nesse sentido cabe ao Estado enquanto garantidor dos direitos humanos, não só criar campanhas, programas e palestras a fim de informar devidos cuidado exigidos pelo período de sangramento. São necessários projetos para permitir que produtos higiênicos menstruais sejam acessíveis para mulheres, homens trans e pessoa que possuem útero. Tais ações, que devem ser realizadas por meio do apoio das esferas federais, estaduais e municipais, tem o intuito de minimizar os impactos do problema em questão. Assim, com essas medidas pode-se fazer valer a prática da carta Magna de 1988.