Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil

Enviada em 28/01/2023

A Constituição de 1988 dispõe que a República Federativa do Brasil se fundamenta na dignidade humana. Não obstante, em solo brasileiro, há pessoas que vivem diariamente em condições degradantes. É o caso daquelas em situação de pobreza menstrual, circunstância que aflige pessoas com útero que não possuem acesso a itens básicos de saúde e higiene menstrual. Atualmente, o Governo Federal está discutindo a solução para esse problema. Entretanto, vale lembrar que há alguns empecilhos que tornam o debate mais complicado.

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a maioria dos membros que compõem a estrutura do Poder Legislativo são do sexo masculino. Tal fator se traduz em um obstáculo, tendo em vista que as pessoas com útero - meninas, mulheres e homens trans - não estão devidamente representadas no Congresso Nacional, que é o ambiente oficial para propositura de medidas normativas que reconheçam e garantam seus direitos fundamentais. Pelo menos em tese, um indivíduo masculino não possui o conhecimento adequado, advindo da experiência cotidiana, em grandeza comparável ao das pessoas femininas sobre a realidade dessas mulheres e sobre a importância do combate à pobreza menstrual.

Além disso, a questão se agrava ao levar em consideração que milhares de brasileiras não possuem o devido acesso ao saneamento básico. Obviamente, a fim de garantir universalmente um direito à higiene pessoal, faz-se mister que água potável e rede canalizada de esgoto estejam disponíveis, em qualquer lugar, a qualquer tempo.

Por isso, é crucial que a participação das mulheres se intensifique no debate público-político. Os brasileiros e as brasileiras devem assumir imediatamente a postura de cidadãos e cidadãs ativos na sociedade, seja por meio do voto consciente, elegendo mais mulheres e homens trans para os cargos de Vereadoras, Deputadas e Senadoras, seja por meio das iniciativas populares de projetos de leis que visem a tutela de direitos fundamentais próprios do ente humano feminino. Ademais, é preciso exigir das entidades públicas condições mínimas de saneamento básico a todas as brasileiras, cumprindo-se a lei.