Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 27/03/2023
A Constituição Federal, de 1988, documento jurídico mais importante do país, no Artigo196 assegura o acesso à saúde de forma igualitária a todos. Em contraparti- da, é possível observar que a realidade se distancia desse ideal quando ainda há os percalços do combate à pobreza menstrual no Brasil. Esse panorama é testado não só pela inoperância governamental, mas também pela naturalização do problema.
Sob esse viés analítico, é importante destacar, a princípio, que a inoperância governamental é um fator colaborativo para os obstáculos do combate à pobreza menstrual. A Constituição Federal do Brasil, de 1988, documento jurídico do país, prevê, em seu Artigo 6º, direitos sociais inerentes a todo cidadão brasileiro. Entretanto, percebe-se que essa cláusula não se aplica à conjuntura hodierna, uma vez que a parcela marginalizada da sociedade não consegue ter acesso à atenção primaria. Por conseguinte, perpetuará o contexto de violação da isonomia democrática no país. Dessa forma, é indubitável a mudança de tal conduta, sobretudo no que tange à desigualdade de direito.
Nessa perspectiva, observa-se que a naturalização do problema contribui para a dificuldade do combate à pobreza menstrual. A antropóloga Lilia Schwarcz, diz que há a prática de uma política de eufemismos no Brasil, ou seja, determinados problemas tendem a ser suavizados e não recebem a visibilidade necessária. Com isso, é correto afirmar que parte da população brasileira vive à margem da socieda- de e sofre com a naturalização da problemática, uma vez que a ignorância do corpo social afeta os direitos basilares. Como consequência disso, o quadro deprecarie -dade menstrual se agrava, com isso, ameaçando a dignidade e acesso à saúde básica.
Portanto, faz-se necessário que medidas cabíveis sejam tomadas para combater a pobreza menstrual no Brasil. Por isso, o Ministério Público -responsável pela defesa de interesses socias- deve, por meio da fiscalização da aplicação dos poderes estatais, pressionar o Estado no que se refere à distribuição de recursos de saúde básica para as pessoas afetadas, a fim de que todos tenham acesso a tal virtude. Assim, fazendo com que a Constituição seja, de fato, assegurada a todos.