Os desafios no combate à pobreza menstrual no Brasil
Enviada em 06/04/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, no artigo196, diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observaa pobreza menstrual no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse contexto, destacam-se dois aspectos importan-tes: a negligência governamental e a falta de condição financeira da população em relação a essa temática.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a pobreza menstrual. Nesse sentido, há projeto feito pelo governo de doações de itens, como absorventes femininos para serem doados em escolas, porém, esse projeto não percorre todas as unidades de ensino, assim, não abran-gendo o púlblico que necessita desses absorventes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato- soci-al”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos básicos.
Ademais, é fundamental apontar a falta de condição financeira como impulsiona- dor dessa problemática no Brasil. Pois, de acordo com o site do Senado, mulheres usavam pedaços de pano, folhas de árvores e até pedaços de jornal no lugar de ab- sorvente para conter a menstruação. Com isso, a maior parte da população estao em situações precárias de higiene. Logo, é inadmissível que esse cenário continue.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham conter os desfios no combate à pobreza menstrual no Brasil. Para isso, cabe ao Ministério da Saúde (órgão responsável pela administração da Saúde Pública no Brasi), por meio de Unidades Básicas de Saúde e Famácias Populares fazerem distribuições de absorventes femininos e coletores menstruais. A partir dessas ações, espera-se uma melhora sobre a pobreza menstrual no Brasil.