Os desafios para a preservação de patrimônios históricos e culturais no Brasil
Enviada em 03/06/2024
A constituição Federal de 1988-norma mais alta na hierarquia do sistema jurídico brasileiro-prevê a conservação de patrimônios culturais brasileiros. No entanto, infelizmente tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, uma vez que não se tem a preservação de patrimônios históricos e culturais. Nesse sentido, percebe-se a configuração de um grave problema, que emerge tanto da falta de verbas direcionadas para reestruturação de patrimônios, quanto do expansão desordenada das cidades que acaba por demolir as antigas riquezas culturais.
A priori, destaca-se a falta de verbas direcionadas para reestruturação de patrimônios como uma das causas do problema. Sobre esse viés, segundo o filósofo George Santayana “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”. No entanto, ao se analisar o contexto nacional, vê-se uma lacuna entre a teoria e a prática nacional, uma vez que não temos a cautela necessária com os nossos acervos. Diante disso, é inaceitável tal conduta, em pleno século XXI.
Ademais, deve-se ressaltar a expansão desordenada das cidades que acaba demolindo as antigas riquezas culturais como mais uma das causas do revés. Sob essa perspectiva, temos exemplos como na revolta da vacina que tivemos a urbanização das cidades e a destruição dos acervos culturais. Entretanto, as autoridades competentes não tem o interesse de preservar nossas histórias. Logo, é inaceitável que a situação perdure na corporação brasileira, caso contrário trará mais consequências prejudiciais.
Infere-se, portanto, a necessidade de combater os problemas enfrentados pela falta de verbas direcionada para reestruturação de patrimônios, quanto pela expansão desordenada das cidades que acaba por demolir as antigas riquezas culturais. Para isso, é necessário que o Ministério da Cultura juntamente com o Governo Federal, atue de forma efetiva, na elaboração de projetos culturais, para incentivação de tesouros nacionais. Nesse sentido, o intuito de tal medida é a conservação de patrimônios históricos e culturais, assim cumpriremos os preceitos da nossa Constituição Federal.