Os desafios para a redução da jornada de trabalho e para a garantia de qualidade de vida aos brasileiros

Enviada em 19/07/2026

A Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade de direitos e de oportunidades para todos os cidadãos. No entanto, verifica-se o descumprimento do documento, devido à necessidade de se discutir a importância da redução da jornada de trabalho para a primoção da qualidade de vida dos trabalhadores. Nesse sentido, deve-se destacar a falta de interesse político e as preocupações econômicas como contribuintes para essa problemática.

É sabido que o Brasil carece de políticas públicas que ofereçam bem estar à população assalariada. Embora haja um sistema de proteção social e de direitos garantidos mais robustos do mundo, como a Consolidação das Leis do Trabalho, enfrentam-se desafios decorrentes da ausência de políticas focadas aos empregados. Nesse contexto, tal como discutido pelo sociólogo Zygmunt Bauman, a esfera estatal atua como uma “Instituição Zumbi” ao estar presente, mas desperceber as necessidades dessa parcela da sociedade, condenando-a ao esgotamento físico e mental.

Ademais, deve-se destacar que a resistência à redução da jornada de trabalho tem sido atribuída ao impacto financeiro que tal mudança refletirá nas empresas. Nesse sentido, segundo Blog do IBRE, da Fundação Getúlio Vargas, o custo financeiro do fim da escala 6x1 resultará em perda do PIB de 7,4%, corroborando para a manutenção do cenário atual. Todavia, tal pressuposto desconsidera que, a jornada de 48 par 44 horas, ocorrida em 1988, não impactou no desenvolvimento do país, que se manteve estável dentre o grupo industrializado.

Enfim, depreende-se a importância de se debater tal temática. Cabe ao governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, coordenar a reorganização do modelo trabalhista. Para isso, deve-se realizar um amplo estudo acerca da consequência da redução das horas laborais na finança nacional, correlacionando com a saúde e bem estar dos operários. Ao mesmo tempo, associar a derivada redistribuição das horas trabalhadas na criação de novos postos de trabalho, com impacto na retroalimentação econômica. Com isso, será comprovada a importância da adequação da jornada de trabalho e a condição de vida dos trabalhadores, respeitando, assim, as premissas da Carta Magna.