Os desafios para a valorização da arte urbana no Brasil

Enviada em 09/02/2021

O artigo 6° da Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos residentes no Brasil o direito ao lazer, como na forma de arte. Entretanto, esse artigo vem sendo deturpado devido aos desafios que a arte urbana enfrenta para ser valorizada no cenário hodierno. Nessa conjuntura, o óbice é agravado não só pela falta de conhecimento, mas também pela falta de investimentos estatais. Destarte, é imperiosa a análise dessas causas a fim de mitigiar o entrave.

Antes de tudo, cabe salientar a falta de conhecimento sobre a arte urbana. De acordo Schopenhauer - filósofo alemão - os campos de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito de mundo. Nesse contexto, a falta de conhecimento da arte urbana brasileira ocasiona na sua desvalorização diante da sociedade, pois a mesma é vista por certa parcela da população como pichação ou ato de vandalismo, fazendo assim que a arte urbana seja alvo de preconceitos. Dessa forma, é urgente que ações sejam formuladas para a valorização do “street art”.

Ademais, é lícito citar a falta de investimentos estatais. Segundo John Locke - filósofo inglês -, o Estado, mediante um contrato social, deve garantir à sociedade os direitos básicos, como a valorização da arte. No entanto, a falta de investimentos governamentais destinados para a promoção da arte urbana é uma situação bastante preocupante, pois sem esse respaldo do Estado os artistas não tem seu trabalho divulgado e, por conseguinte, sua arte é configurada como ato de marginalidade. Logo, é inaceitável que em um país de dimensões continentais como o Brasil não valorize e invista na arte urbana.

Portanto, é fundamental combater a falta de conhecimento, como também a falta de investimentos estatais. Assim sendo, cabe ao Estado - responsável pelo bem-estar social da população brasileira - criar projetos sociais visando a expansão da arte urbana, por meio de verbas governamentais, como fito de valorizar o “street art” e seus artistas. Além disso, compete à mídia divulgar campanhas publicitárias nos meios de comunicação enaltecendo a arte urbana no contexto social brasileiro. Assim, o lazer garantido no artigo 6° da Constituição Federal de 1988 será desfrutado em forma de arte urbana.