Os desafios para a valorização da arte urbana no Brasil

Enviada em 18/02/2021

O Artigo 23 da Constituição Federal de 1988 preconiza como competência da organização político-administrativa do Brasil protejer obras de valor artístico e cultural. Todavia, a realidade no país vai de encontro à Carta Magna, tendo em vista os desafios para a valorização da arte urbana. Esse fato, deve-se não só ao preconceito, como também a marginalização dessa expressão cultural.

Sob esse viés, observa-se a ilegitimidade do grafite como arte. Conforme o filósofo Michael Foucault, em sua obra “História da Loucura”, o louco é uma definição feita pela sociedade influenciada pelo tempo em que vive. Por extensão desse raciocínio, a arte também se modela segundo o período histórico, assim, quando comparada com a expressões artísticas institucionais e eruditas, a arte urbana é inferiorizada e, em alguns casos, assemelhada à vandalização. Desse modo, urge reverter esse problema, ao passo que segundo Foucault os conceitos tendem se resignificar, logo, é preciso firmar essa arte como um novo tipo de manifestação conteporênea.

Além disso, há como agravante desse quadro a marginalização. Como articulou o expoente sociólogo Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Dessa maneira, a arte, que deve proporcionar liberdade de criação sem intolerância, fica subalterna a segregação de grupos específicos, como por exemplo, os artistas de rua. Logo, é necessário criar espaço no núcleo social para as diversas apresentações da artísticas.

É urgente, portanto, que a arte brasileira seja apreciada em suas diversas facetas. Para tal, cabe ao Ministério da Cidadania - como responsável pela valorização da cultura no país - incentive o reconhecimento a arte urbana, por meio da criação de exposições de rua, bem como sua ampla divulgação nas mídias socias, com o intuito de valorizar esse tipo de produção e expandir a perspectiva cultural dos cidadãos brasileiros. Então, será possível cumprir com maior efetividade a Constituição Federal do Brasil.