Os desafios para a valorização da arte urbana no Brasil

Enviada em 14/07/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 215 °, o direito à liberdade cultural como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios da valorização da arte urbana, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para combater a aprendizagem para o reconhecimento artístico urbano. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contrualistade John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar uma insuficiência legislativa como impulsionador da desvalorização artística. Nesse sentido, segundo a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Diante de tal exposto, é notório que esse tabu ocasione a intolerância cultural, associando o grafite como uma ação marginalizada. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, uma necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça com seu poder administrativo, por intermédio de debates parlamentares, crie leis que interfiram em atos ilegais de inclemência cultural, um fim de fortificar a presença do grafite no cotidiano brasileiro. Paralelamente, é imperativo que desenvolva também ONGs, onde tenha espaços permitidos para que o artísta coloque sua criatividade em prática. Assim, estabelecendo uma sociedade mais legítima, onde o Estado desempenhe seu “contrato social”, tal como previsto John Locke.