Os desafios para a valorização da arte urbana no Brasil

Enviada em 04/08/2021

É indubitável que desde os primordios da sociedade o ser humano tenta se expressar de diversas maneiras, dentre elas, usando a arte. Exemplo disso são as pinturas rupestres, que tinham como objetivo descrever o cotidiano dos seres. Nesse sentido, muitas formas de exteriorização da subjetividade foram criadas, como a arte urbana. No entanto, tal forma de expressão ainda enfrenta desafios por conta do estigma social que afiliam a ela. Dentre tais, é possível citar a imediata associação ao vandalismo e criminalização e tem como principal consequência a limitação artística que promove a divulgação de conteúdos socialmente relevantes.

Primeiramente, é importante ressaltar que a constante associação da arte de rua ao vadalismo e criminalização faz parte de um processo sócio-histórico. Isso porque o grafite (gênero que faz parte da arte urbana) surgiu na década de 80, quando a liberdade de expressão era caçada pela ditadura militar e essa prática era considerada crime pela legislação brasileira, visto que seu principal objetivo era a exposição pública de opiniões políticas e sociais. Segundo o sociólogo Sérgio Miguel Franco, “a própria ocupação da rua já era vista como um ato político”. Sendo assim, torna-se evidente que a opressão da exteriorização da subjetividade foi uma das principais causas do estigma social relacionado a esse tipo de arte, tendo em vista que era considerada um ato marginal.

Ademais, salienta-se que há uma limitação artística de conteúdos socialmente relevantes, dado que a liberdade de expressão do indivíduo precisa ser análisada antes de ser desenhada em locais públicos. De acordo com a Declaração dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão, o que implica o direto de difundir ideias por qualquer meio. Entretanto, o Estado, ao impor uma autorização, prevista na Lei Federal de Crimes Ambientais de 1988, limita a liberdade de expressão, uma vez que sem autorização, os grafites podem ser considerados crimes ambientais, e os autores estão sujeitos a pena de até um ano de prisão.

Portanto, tornam-se necessárias medidas que solucionem as problemáticas apresentadas. Em primeiro lugar, o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Cidadania, deve iniciar o processo de valorização da arte urbana, por meio da incrementação da história do grafite na base nacional comum curricular das escolas, com o fito de desvincular, aos poucos, a arte de rua do vandalismo. Em segundo lugar, é dever das prefeituras estaduais, em conjunto com o governo federal, garantir a liberdade de expressão dos indivíduos, mediante liberação das áreas públicas para o grafite com supervisão de guardas, para que todos possam se expressar e trazer coteúdos socialmente relevantes sem o perigo de haver vandalização. Quiçá, dessa maneira, a arte urbana seja valorizada.