Os desafios para a valorização da arte urbana no Brasil

Enviada em 06/03/2023

O poeta Ferreira Gullar costumava dizer que as pessoas precisavam de arte, pois a realidade por si só não bastava. E ao olhar por essa perspectiva, constata-se que sociedades humanas transmitiam fatos do cotidiano através de manifestações artísticas ao longo da História. Porém, algumas dessas expressões culturais têm dificuldades de aceitação como, por exemplo, a arte. urbana. Pois, ela encontra desafios que vão de preconceito de parte da população a legislações proibitivas e confusas que dificultam seu reconhecimento e sua valorização.

Em primeiro lugar, parcela considerável da sociedade nutre um enorme estigma quanto a intervenções artísticas em área urbana, sobretudo quando são a pixação e o grafite. Porque nos primórdios de sua prática, elas eram feitas por pessoas das classes sociais mais humildes para dizer suas demandas e, também, por grupos políticos colocados na ilegalidade pela Ditadura Militar, durante 1964 a 1985 no Brasil. Não à toa, esse tipo de expressão cultural que surgiu como forma de protesto foi fortemente reprimido pelo regime de exceção vigente até então.

Além do mais, a arte urbana é um instrumento de expressar a abstração de um indivíduo tem da realidade; em razão disso, não deveria ser coibida. No entanto, o exercício dela pode configurar em crimes previstos na Lei Ambiental de 1998, mesmo aqueles que a façam com a autorização do poder público e do propritário do espaço. Pois, até o tipo de material utilizado pode ser causa de gerar processo penal.

Portanto, estímulos à arte urbana como uma prática benéfica à construção da nossa identidade cultural e de cidadania devem ser feitos. Logo, o Ministério da Cultura pode lançar campanhas de conscientização nas escolas e nas oficinas de arte da importância dela na construção das cidades, levando em consideração a especificidade de cada local. Como também, é necessária uma revisão da Lei por meio do Poder Legislativo que garanta uma prática inclusiva, com impacto ambiental nulo e repeitando a Liberdade de Expressão prevista na Constituição Federal.