Os desafios para a valorização da arte urbana no Brasil
Enviada em 02/04/2023
Pode-se conceituar arte como toda manifestação humana que visa, intencionalmente ou não, expressar valores e emoções. Tais manifestações, frequentemente, têm um caráter social e estético, inclusive, a polêmica arte urbana. Então, tendo em vista que o conservadorismo e a ignorância são desafios para a legitimação da arte urbana no Brasil, faz-se necessário desmistificá-la e retificar as leis em torno dessa questão.
Adrede, é vital destacar a função dual da arte urbana no âmbito político e do prazer estético, pois a arte não cabe somente nos museus. Nesse viés, o escritor Mário de Andrade, no século XX, já atestava que a falta de acesso à manifestações artíticas pelo povo brasileiro era um empecilho para o desfruto e apreço pelas mesmas, o que limitava a arte ao academicismo. Sob essa óptica, o papel estatal de apoiar o reconhecimento e a difusão de expressões culturais nas suas múltiplas formas é notório, bem como prescreve o Art.215 da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, é imperioso promover a arte de rua também no plano social nacional.
Outrossim, infere-se que dispositivos legais precisam distinguir ,claramente,vandalismo das intervenções nas metrópoles de cunho estético- a saber,grafites, colagens, teatro de rua e improviso musical. Obviamente, essa distinção implica romper com paradgmas estéticos conservadores, transpondo preconceitos e a marginalização da arte nas ruas. Tal postura dos órgãos públicos é vital à proteção de grupos artísticos que engrandecem a pluralidade da arte nacional-o que é consoante aos direitos culturais garantindos pela Lei Rouanet. Portanto, urge uma postura favorável à democratização da produção e do consumo de bens culturais.
Logo, cabe ao Ministério da Cultura propiciar o desfruto de todo o espectro da arte urbana, por intermédio de campanhas que divulguem obras e artístas ao corpo civil, visando à superação do desafio da arte elitizada. Ademais, compete ao Ministério das Cidades criar projetos urbanísticos, por meio também da reformulação de leis que censuram arte de rua, no intuito de que a função dessas intervenções possa: embelezar avenidas, trazer reflexões aos cidadãos, preservar memória histórica e reinventar a cultura.