Os desafios para democratizar o acesso à cultura

Enviada em 21/09/2022

O artigo 215, da Constituição federal, afirma que é dever do Estado promover o acesso à cultura no Brasil. Entretanto, verifica-se que essa inclusão não é uniforme, gerando, assim, uma desigualdade sociocultural. Nesse sentido, a falta de integração e acessibilidade em conjunto à mercantilização cultural são os desafios a serem superados para uma eficiente democratização da cultura.

Nesse contexto, observa-se que existe uma carência no alcance e inclusão das manifestações culturais, fatos que impossibilitam o acesso de grande parte da população, principalmente, de baixa renda. Aliás, segundo a matéria públicada na revista “Superinteressante”, mais de 70% dos museus e teatros estão localizados em áreas consideradas de alto padrão, distantes das regiões periféricas. Logo, esse fato gera uma segregação nesses espaços, posto a dificuldade de acesso e o elevado preço destes, de maneira que a população menos favorecida não possui renda suficiente para sua inserção.

Ademais, nesse mesmo viés, conforme elucida o sociólogo Thomas Adorno, em sua teoria da “Indústria Cultural”, a arte passou a ser um instrumento industrial com finalidade lucrativa. Diante disso, cria-se uma mercantilização da cultura, de modo que o objetivo torna-se o lucro e não mais a abrangência da exposição da arte, ignorando-se sua representatividade. Consequentemente, esse processo erradica as manifestações culturais brasileiras de características regionais na busca pela incorporação de uma cultura excludente, pois elitiza sua produção, distanciando-a do público desfavorecido economicamente.

Portanto, devido à necessidade de promover o acesso à cultura é preciso que se amenize essa desigualdade sociocultural. Deste modo, o Ministério da Cultura e da Educação, por intermédio das escolas, deve desenvolver a integração da cultura brasileira, por meio de palestras, seminários, projetos culturais e visitação a museus, teatros e aos lugares que promovam manifestações artísticas regionais, proporcionando, assim, maior visibilidade a estas. Além disso, é necessário ampliar os programas já existentes, como o vale-cultura, tal como instituir um teto para o valor cobrado pelos estabelecimentos de disseminação cultural.Dessa forma, poderá se aplicar, efetivamente, o artigo 215, defendido constitucionalmente.