Os desafios para democratizar o acesso à cultura

Enviada em 22/04/2024

De acordo com o Art.º 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, incluindo o direto ao acesso ao lazer. Todavia, nota-se que esta premissa não é uma realidade hodierna, uma vez que a maioria dos brasileiros não tem acesso à cultura no Brasil. Dessa forma, os desafios para democratizar o acesso à cultura têm como agravantes a presença da desigualdade social, bem como o descaso estatal.

Vale ressaltar, primeiramente, que a disparidade socioeconômica corrobora para a persistência do problema, haja vista que a população desfavorecida não pode arcar com o custo de ingressos de cinema, por exemplo. Segundo o sociólogo brasileiro Herbert de Sousa, um país só muda quando a nação tem acesso à cultura, ou seja, quando a elitização de espetáculos e eventos culturais deixa de existir e permite que a população engaje-se nestes, tornando-a culta, consciente e inclinada a buscar conhecimento. Urge, portanto, inibir tal desigualdade.

Outrossim, deve-se pontuar que a negligência governamental ratifica a questão da inacessibilidade à cultura no Brasil. Consoante Hegel, o Estado é pai dos cidadãos e deve agir como tal, garantindo-lhes seus direitos, ou seja, é dever do poder público garantir à toda população a acessibilidade ao lazer de cunho cultural. Nessa perspectiva, em que existe um nefasto descaso estatal quanto a elitização da cultura, urge exigir ação do governo.

Torna-se imperativo portanto, que cabe ao Governo, como principal agente na garantia dos direitos da nação, democratizar o acesso à cultura, através da implementação de gratuitade nos eventos, espetáculos e cinemas em algumas semanas do ano, de modo que pessoas sem boas condições financeiras possam participar no engajamento cultural. Ademais, cabe ao Ministério da Cultura, aliado ao Ministério da Educação, assegurar a divulgação destes períodos, bem como realizar excursões gratuitas para alunos da rede pública de ensino. Dessa forma, então, será possível a concretização da premissa que consta no Art.º 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.