Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 16/07/2020

A lei brasileira 8069, em seu 4ª artigo assegura que é dever da sociedade em geral e do poder público a efetivação todos direitos à criança e o adolescente, estabelecidos pelo seu estatuto (ECA). Porém, inegavelmente há inadimplência quanto a pauta do trabalho infantil, vide que os jovens são injustamente desamparados pela negligência jurídica para com eles, na qual tal é embasada em ideologias retrógadas e de ordem do capital que objetifica-os. Para tanto, faz-se imperiosa a intervenção.

Em primeiro plano, nota-se que o vislumbre da massa infanto-juvenil como mecanismo útil à comunidade deu-se no processo de sedentarização humana e foi reforçado pela Revolução Industrial. Para alicerce,  é interessante ressaltar que em longínquos tempos, a Revolução Agrícola inseriu os fardos, que eram as proles para os nômades, como úteis dentro da aldeia pelo seu trabalho agrário. Posteriormente, vê-se esse fato como princípio para os ideais capitalistas modernos, que no contexto industrial, foram explorados por pluritocatas com o trabalho infantil a fim do lucro. Paralelamente, na contemporaneidade, embora seja outro contexto, reverbera-se o cenário de exploração de jovens a fim do capital por falta de ações efetivas do governo.

Em segundo lugar, é observável como consequência do reforço ideológico capitalista a alienação dos direitos estabelecidos pelo ECA, prejudicando a formação de cidadãos. Para análise, salienta-se a máxima do filósofo Slavoj Zizek: “o fato de não fazer nada não é de todo vazio, mas tem um significado: dizer sim às relações de dominação existentes”. Desprende-se da fala do esloveno que: a inação estatal compactua indiretamente em lesar adultos que jovens tornar-se-iam, devido sua postura apática enquanto órgão que fiscaliza a efetividade da constituição vigente.

Diante dos expostos, urge, logo, que o Poder Judiciário, por meio do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), inaliene-se à apaticidade e se mostre efetivo em ações positivas quanto ao trabalho infantil, e por intermédio de verba nacional, custeie uma ação da Polícia Federal com objetivo de fiscalizar, interceptar e amparar infantos em situação de trabalho. Assim, se fará jus às leis as quais  os jovens estão submetidos e ideias exploratórios estabelecidos serão quebrados, por fim, melhorando a imagem do Brasil no  plano internacional.