Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 05/07/2020

O Artigo 227° da Constituição Federal Brasileira estabelece que a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à educação e ao lazer. Entretanto, essa regra do jogo democrático não se viabiliza na prática, uma vez que parte dos infantojuvenis não usufrui de seus direitos. Assim, medidas a fim de reverter casos de negligências e dar a devida atenção aos jovens, respeitando a Carta Constitucional são cabíveis.

Em primeiro plano, é imprescindível verificar a negligência dos direitos da criança e dos adolescentes no que tange à educação, à saúde e ao lazer. Em virtude das desigualdades sociais presentes no país, o Estado torna um entrave desses benefícios. Consoante ao pensamento do filósofo francês Jean-Jacques Rousseau, na medida em que o Estado isenta-se da garantia dos direitos do cidadão, há um descumprimento do contrato social elaborado junto a sociedade. Dessa maneira, essa insuficiência do aparato institucional no atendimento às demandas da nação não só contribui para o descaso com à população infantojuvenil, mas também transgride o bem assegurado na Constituição. Faz-se, portanto, a dissolução dessa conjuntura.

Outrossim, vale ressaltar que o descumprimento dos benefícios supracitados interferem no pleno desenvolvimento físico, psicológico, moral e social do indivíduo. Segundo o filósofo John Locke, os seres humanos nascem como folhas em branco e, ao longo de suas vidas, vão moldando-se e formando suas personalidades a partir de suas experiências. Dessa forma, é evidente que uma educação de qualidade, com ensinos formais e sem violência, desde a infância, tem grande impacto e de longo prazo no bem-estar da criança e da família. Dessa forma, os direitos das crianças e dos adolescentes potencializam valores cruciais para a harmonia social.

Urge, pois, que medidas sejam tomadas com o intuito de se coibir o problema discorrido. Para tanto, cabe a Secretaria de Comunicação Social, por meio da mídia televisiva e das redes sociais, promoverem propagandas, anúncios e debates públicos, os quais retratem de maneira fidedigna os direitos das crianças e dos adolescentes, com o intuito de conscientizar os jovens e seus familiares, criando uma percepção do seu papel de mudança da sociedade reinvidando seus próprios direitos. Ademais, o Estado deve também, ser mais rígido na prática das leis já existentes, dando-lhe uma atenção diferenciada à população infantojuvenil, minimizando a desigualdade social e assegurando a isonomia e os direitos dos infantes. Assim, tais ações em conjunto devem mitigar a adversidade por meio do respeito aos direitos humanos.