Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 13/07/2020

Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil são discutidos desde o período Colonial, devido a diferenciação de tratamento que estes indivíduos merecem . Atualmente, existe uma série de medidas que protegem essa camada populacional, como a Lei da Paulada, mas na prática esses direitos nem sempre são assegurados. Nesse sentido, fatores como o tradicionalismo e diferenças sociais dificultam a aplicação de leis, prejudicando esses civis.

Primordialmente, é importante salientar que a realidade é um problema grave para as crianças e jovens do país, pela falta de acolhimento e justiça. Pode-se observar que apesar do Estatuto Da Criança E Do Adolescente assegurar proteção, os mesmos ainda sofrem violência física e verbal em orfanatos, escolas e até mesmo no próprio lar. Sendo assim, os indivíduos permanecem no ambiente de brutalidade ou recorrem à medidas que propagam a sensação de abandono e falta de opção.

Em segundo plano, diversos fatores contribuem com o problema, como a falta de rigidez na aplicação de leis, ou o tradicionalismo exacerbado, resultando na recusa em se adaptar ao novo. Nota-se no cotidiano crianças sendo agredidas em ambientes públicos, comprovando o retardado na Lei Da Paulada, policiais matando adolescentes por preconceito, como no caso do menino João Pedro, morto no RJ, entre outras coisas, mostrando que o país ainda não se adequou às medidas. Dessa forma, continua sendo um desafio ter acesso ao que deveria ser assegurado por Lei.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. É ideal que o Ministério Da Justiça, trabalhe em prol da rigidez das leis atribuídas à crianças e adolescentes, evitando o retardado na aplicação, juntamente do Poder Executivo assegurando os Direitos que essas medidas garantem, sem tolerância ou diferença de tratamento por classe ou cor, contribuindo com a proteção e acolhimento. Dessa forma, os desafios referentes aos direitos das crianças e adolescentes serão amenizados no século XXI.