Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 14/07/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado há quase 3 décadas e, ainda hoje, pode ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo. O Estatuto, apelidado de ECA, regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, sendo tema de debate por quem o defende ou não, e deseja alterá-lo. A discussão que existe acerca da maioridade penal é um dos exemplos, porém o problema que assola todos os debates acerca do ECA é o mesmo, a negligência institucional que busca tratar os sintomas e não a doença.

O ECA determina, em seu artigo 227, que é dever da família, sociedade e Estado assegurar a prioridade absoluta da criança e adolescente, nas mais diversas áreas, como saúde até à proteção de toda a forma de negligência e violência, sendo este um dos principais direitos dos menores no Brasil. Entretanto, é fácil observar no dia a dia que essa lei é descumprida. Primeiramente, a lei é desrespeitada pela bolha social mais próxima, a família e sociedade, que muitas vezes são os autores da maior parte dos abusos cometidos com a criança e adolescente, como divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, os casos de abuso sexual a menores de 18 anos tem como agressor, na maior parte dos casos, um parente ou alguém próximo à família.

A negligência passa a se perpetuar pelo Estado quando, uma denúncia de abuso, se porventura chegar a ser feita, não tem a atenção necessária que os poderes públicos são obrigados a disponibilizar através da prioridade preconizada pelo ECA. Assim, observa-se que a negligência institucional presente nos mais diversos órgãos públicos, como por exemplo, a polícia, os tribunais, saúde e juízes, adoece e mata as crianças e adolescentes, quando não priorizam casos relacionados a abuso e violência e os deixam esperar em filas.

Por isso, observa-se cada vez mais a mídia noticiar mortes e assassinatos de crianças e, principalmente, adolescentes e os seus intermináveis julgamentos e investigações para punir o agressor, depois que o abuso ou a morte já foi cometido, evidenciando como os 3 sujeitos, do artigo 227, que possuem a responsabilidade de proteger os menores falham em sanar a causa das opressões, se concentrando em tratar os sintomas, ignorando a doença.

Portanto, se faz necessário a criação de um programa educacional cujo objetivo seja educar a sociedade para compreender o seu papel na proteção à criança e adolescente. Além disso, também é necessário relembrar aos poderes públicos quanto a prioridade absoluta devida aos menores de idade e a criação de um setor dentro de cada órgão para fiscalizar a ação deste, controlando e pressionando para um maior acompanhamento e resolução de casos envolvendo crianças e adolescentes.