Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 03/07/2020

Às luzes do sociólogo Gilberto Freyre, “o ornamento da vida está na forma como um país trata suas crianças”. Diante disso, a conjuntura dessa análise configura-se, no Brasil, por meio das leis que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes. Entretanto, apesar da garantia de proteção ampla à juventude, é certo que a inércia governamental e o abandono dos pueris, expõe a criança a uma situação de vulnerabilidade no corpo social.

É relevante abordar, a princípio, que as leis destinadas ao infante devem assegurar sua dignidade. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser obrigação da família e do poder público garantir a proteção integral dos menores de idade, de modo que a efetivação dos direitos previstos na lei são a materialização desse preceito. Sob essa perspectiva, a inércia do governo vai de encontro a proteção e a manutenção da vida das crianças, uma vez que a demora em delinear e punir os casos de violência contra essa parcela da sociedade, os põem em condição de vulnerabilidade, afetando o amplo desenvolvimento psicológico, físico e intelectual das crianças.

Outrossim, cabe ressaltar que o abandono da criança e do adolescente faz com que não usufruam de direitos imprescindíveis. Essa dinâmica na sociedade hodierna mata a noção de responsabilidade com a juventude, à medida que o Estado não cumpre sua função de manter espaços públicos adequados ao desenvolvimento do infante. Dentro desse ínterim, o célebre escritor Jorge Amado denuncia e transparece em sua clássica obra “Capitães da Areia” o abandono das crianças, que relegadas a um futuro incerto e a privação de seus direitos, são marginalizadas e inferiorizadas. Dessa forma, é possível perceber que as leis de proteção à criança não são efetivadas.

Dessa maneira, pode-se analisar que o debate acerca dos direitos do infante é imperioso. Portanto, o Congresso Nacional e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos devem, mediante vasto debate entre Estado, sociedade civil e profissionais especializados, destinar recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, com a fixação desse plano na Lei Orçamentária Anual, para, assim, garantir os direitos essenciais da criança e do adolescente e seu amplo engajamento na sociedade. Posto isso, poder-se-á efetivar os direitos e desenvolver o país, tal como ornamentado por Gilberto Freyre.