Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 14/07/2020

A obra ‘‘O menino Sentado" do pintor brasileiro Cândido Portinari, retrata uma criança sozinha, trazendo consigo um olhar triste e um aspecto flagelado. Decerto, em uma análise crítica, percebe-se pelas pinceladas cinzas e espessas de Portinari, uma abordagem acerca da condição de um jovem sem garantia de seus direitos básicos. De maneira paralela, tal pintura relaciona-se com a sociedade hodierna, uma vez que tais direitos encontram-se em pauta, seja pela importância de sua formulação ou os motivos de sua inacessibilidade.

Vale ressaltar, em primeiro plano, qual a importância da criação de leis para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Para isso, leva-se em consideração o contexto histórico, já que desde a sociedade feudal, até a Revolução Industrial, a exploração e o trabalho infantil eram evidentes, principalmente, na labuta braçal, atrapalhando o processo educacional, causando acidentes e danos psicológicos. Entretanto, nem toda a população infantojuvenil está segura de seus direitos, visto que o racismo, a marginalização e a falta de escolaridade encontram-se enraizados na sociedade verde e amarela, como já criticado por Jorge Amado em seu livro ‘‘Capitães de Areia’’.

A posterior, cabe analisar, por que ocorre a inacessibilidade dos jovens canarinhos aos seus direitos. Isso acontece, em sua maioria, devido a desigualdade, uma vez que, crianças em condições de miséria e em situação de rua são afastadas do processo natural da infância, virando alvos de prostituição e tráfico de drogas. Tal narrativa, mantêm-se em movimento haja vista uma política segregacionista e ineficiente, que ao invés de implantar sistemas efetivos para o acesso desses aos direitos básicos, recorrem para a implantação de ações punitivas e desiguais como a maioridade penal, afetando, em suma, pretos, indígenas e pobres.

Dessarte, mostra-se evidente a instituição de medidas que sustentam os direitos básicos de crianças e adolescentes, para que ações punitivas (encarceramento), não sejam postas em vigor. Para isso, a Secretaria Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes deve elaborar casas de abrigo que sejam dinâmicas para o interno, envolvendo-o por meio de trabalhos em parceria com o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde. Partindo disto, essas casas deverão estar próximas de áreas com maior índice de crianças marginalizadas (áreas rurais, favelas e aldeias indígenas), e deverão obter aulas, práticas esportivas e artísticas, educação sustentável, consultas médicas e odontológicas utilizando profissionais capacitados e estudantes de faculdades que cursam áreas importantes para o projeto, a fim de estimular o contato social. Por fim, crianças e adolescentes mais fragilizados socialmente poderão desfrutar seus direitos básicos, encaminhando para um futuro promissor.