Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Enviada em 03/07/2020
Segundo o filósofo contratualista John Locke, os indivíduos possuem por natureza direitos como a liberdade, igualdade e a vida, sendo dever do Estado apenas assegurar que os mesmos sejam respeitados. Nesse sentido, pode-se dizer que crianças e adolescentes detêm direitos tais como, proteção, educação, acesso à saúde e condições dignas de moradia tanto quanto os adultos. Contudo, verifica-se na prática o crescente desrespeito por essas garantias, o qual se reflete no elevado número de crianças e adolescentes moradores de rua, altas taxas de evasão escolar e exploração do trabalho infantil. Dessa forma, faz-se necessário o debate entre a sociedade para resolver tal problemática.
Vale destacar que, no Brasil de 1917, houve um movimento operário em que se solicitava a criação de leis trabalhistas que pudessem diminuir a carga horária de trabalho realizado por jovens menores. No entanto, somente em 1988, com o advento da Constituição brasileira foi possível criar um mecanismo que assegurasse os direitos desses cidadãos. De modo mais específico, criou-se também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, sendo fundamental na elaboração de leis que definem como função da sociedade cuidar e proteger desses indivíduos. Porém, a ausência de fiscalização do cumprimento dessas leis e a apatia social resultam em um ambiente desfavorável ao desenvolvimento dos jovens brasileiros, tendo como consequência a defasagem educacional, a propensão ao uso de drogas e a suscetibilidade ao mundo dos crimes.
Seguindo essa perspectiva, dados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) evidenciam que cerca de 24 mil crianças e adolescentes estão em situação de rua, ou seja, passam grande parte de seus dias trabalhando em distintas condições irregulares ou circulando por espaços públicos e privados em busca de alimentos e abrigo. Entre os motivos que causam essa situação, está presente as discussões familiares, a violência doméstica, o abuso sexual, o alcoolismo e, principalmente, a pobreza. Além do mais, esses mesmos dados mostram que a maioria desses jovens possuem entre 12 e 17 anos e não frequentam o ambiente escolar, o que resulta na privação do direito à educação, trazendo ao indivíduo prejuízos pessoais e sociais.
Portanto, cabe ao Estado juntamente com o Ministério da Educação e com os Órgãos Públicos de proteção ao ECA, criar políticas públicas de prevenção ao desrespeito dos direitos das crianças e adolescentes, além de incentivar a criação de instituições de acolhimento para esses jovens. Para mais, o Ministério da Segurança deve fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao indivíduos menores por meio de frequentes visitas aos ambientes nos quais esses vivem. Ainda, a escola deve observar possíveis indícios de evasão escolar de modo a garantir os direitos dos jovens previstos pelo ECA.