Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 02/07/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal do Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à Educação e Segurança e ao bem-estar social. Conquanto, criança e adolescentes trabalhando nas ruas em condições precárias impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que a sociedade integrada seja alcançada.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cercar de 2,7 milhões de crianças e adolescente, de 5 a 17 anos de idade, exercem algum tipo de trabalho, incluindo trabalho em lixões ou como vendedores de rua. Diante do exposto, é inadmissível e prejudicial o descaso do governo com os direitos das crianças e adolescentes, a sociedade não pode aceitar a negligência do poder público.

Faz-se mister, ainda, salientar o a renda familiar dessas crianças e adolescentes como impulsionador do problema. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da ‘’modernidade liquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, a renda familiar menos do que meio e um salário mínimo motiva crianças e adolescentes a ir para a rua em busca do seu sustento, isso é prejudicial devido que essas crianças deixam de ir para a escola um local seguro para a incerteza e inseguro trabalho informal.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. O governo junto com congresso e o senado criar uma lei que institui uma renda mínima por meio dos senadores e deputados federais com a participação da sociedade organizada, OAB e representante das crianças e adolescentes, promovendo estabilidade financeira, moral e se espera que os menores saiam das ruas , frequentes escolas e estejam longe da mazelas da sociedade. A partir dessas ações, espera-se promover uma melhora das condições educacionais e sociais desse grupo.